Em nossa última publicação falamos que iríamos abordar dois importantes conceitos: Ordem Pública e Policiamento Ostensivo.
Pois bem, a Ordem Pública se dá mediante um ordenamento jurídico que conduza as ações de polícia, quer como parâmetro, quer como imposição legal.
Ordem Pública é conjunto de regras formais, emanadas a partir do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.
A manutenção da Ordem Pública é o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. Temos aqui os fundamentos do Policiamento Ostensivo, o qual é a ação executada pela Polícia Militar nas ruas das cidades.
E o Policiamento Ostensivo se dá na forma de algumas modalidades que vão possibilitar um melhor atendimento ao cidadão. Dentre estas modalidades, as quais você está acostumado a ver no dia a dia, podemos citar em especial o policiamento a pé, policiamento de rádio patrulhamento, policiamento montado e policiamento aéreo. Todos eles voltados a uma melhor identificação por parte do cidadão que necessita de um atendimento urgente em um determinado momento.
Um Forte abraço!
Sou Jefferson Schmidt, Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina
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