Guia prático das eleições: Confira as principais orientações para o domingo

HORÁRIO 

Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7 às 17 horas. Porém, o período das 7 às 10 horas é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10 horas, respeitando a preferência.

DOCUMENTO PARA VOTAR 

Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.

São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor: 

– Carteira de identidade

– Carteira profissional emitida por conselho de classe

– Passaporte

– Carteira nacional de habilitação

– Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

– Certificado de reservista

PROTOCOLOS SANITÁRIOS 

Para garantir maior segurança ao eleitor durante as Eleições 2020, nos locais de votação, foram adotados os seguintes protocolos preventivo:

– Levar sua própria caneta (azul ou preta) para assinar o caderno de votação. A tampa ou a parte traseira da caneta também poderá ser utilizada com acessório para apertar as teclas da urna eletrônica, evitando o contato dos dedos na mesma.

– O uso de máscara será obrigatório. O mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para identificação.

– Na fila de votação, o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. As áreas estarão demarcadas no chão, na área externa de cada Seção.

– Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

– Use álcool em gel antes de depois de votar. Aplique quantidade suficiente para toda a superfície das mãos. Esfregue nas mãos e entre os dedos até o álcool secar.

– Apertos de mão, beijos e abraços devem ser evitados. Entre na seção eleitoral sozinho, se possível.

– A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

– Além da máscara, se possível, levar anotados os nomes e números dos candidatos (a cola eleitoral) para votar o mais rápido possível.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Como votar

Nas Eleições Municipais 2020, são apenas dois votos, primeiro para vereador e depois para prefeito. No site do TSE, é possível treinar o voto por meio do Simulador de Votação.

O que pode e o que não pode no dia da votação

– No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

– Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

– No dia das Eleições 2020, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

– A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Disque-Eleitor

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888. A ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor funcionará das 6 às 18 horas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC | Com informações do TSE

 

 

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