Governo do Estado define regras para retorno das atividades presenciais nas escolas

Clique aqui e confira a Portaria nº 778 na íntegra

As Secretarias de Estado da Saúde e de Educação publicaram nesta terça-feira, a portaria nº 778 que regulamenta o retorno às atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em Santa Catarina nos níveis de educação básico e profissional.

As escolas estaduais, no entanto, só voltarão a receber alunos a partir de 19 de outubro. A Portaria, no entanto, na fala sobre retorno dos estudantes da Educação Infantil, sem qualquer previsão para tal.

Apesar da liberação, a volta às aulas será apenas nas regiões de risco moderado ou alto para o coronavírus – em azul e em amarelo no mapa de risco do estado. Isso inclui Blumenau e todo Médio Vale do Itajaí.

Como será a volta

Cada rede de ensino (municipal, comunitária, filantrópica e particular) decidirá sobre o retorno dos alunos às salas de aula, desde que sigam as orientações de volta escalonada e gradativa, seguindo as diretrizes para o retorno, com intervalo mínimo de sete dias por grupo regressante. Inicialmente apenas com alunos de mais idade, devido a maior autonomia com os cuidados de prevenção do coronavírus.

As regras

– Os pais ou responsáveis podem optar por não mandar os alunos aos educandários, desde que assinado termo de responsabilidade.

– A prioridade de retomada é para alunos de final de nível ou etapa e para alunos sem acesso às atividades escolares remotas.

– As filas, o acesso nas entradas e saídas devem ter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

– A distribuição de alimentos e o uso dos refeitórios devem ocorrer em horários pré-estipulados para cada grupo. Os locais por receber apenas 1/3 da sua capacidade por vez.

– Os estudantes devem se acomodar mantendo o distanciamento de 1,5 metro nos refeitórios.

– O transporte deve ter no mínimo um banco de intervalo entre os alunos, tanto em carros de passeio, como em vans.

– Nos ônibus a ocupação de assentos deve ser alternada, como prioridade, até o limite de um aluno por assento. Está proibida a circulação de estudantes de pé.

– Somente será permitida a volta em escolas que obtiveram a homologação do Plano de Contigência Escolar junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento de Pandemia da Covid-19.

– Os estabelecimentos serão fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias do município e da região, bem como instituições de segurança pública: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

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