O Governo do Estado autorizou a volta aos trabalhos do setor de autoescolas. A permissão está condicionada a algumas regras de funcionamento, como a realização de aulas teóricas online e a devida higienização dos veículos durante as aulas práticas. A autorização com condicionantes consta na portaria número 238 assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, valendo desde a última quarta-feira.
A permissão de voltar ao trabalho também vale para algumas categorias credenciadas junto ao Detran-SC, tais como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes.
A portaria determina que deverão ser respeitadas as seguintes normas:
– Lições teóricas podem ser ministradas apenas por meio de videoaulas. Aulas presenciais estão proibidas.
= Antes das aulas práticas, o instrutor e o aluno precisam higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%.
– O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno.
– O álcool em gel a 70% deve estar disponível dentro do veículo.
– Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado.
– Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool em gel a 70%, notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas, tanto internas quanto externas.
– Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.
– As autoescolas devem intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel a 70% para seus funcionários e alunos.
Em relação aos serviços cadastrados pelo Detran-SC também se faz necessária a obediência a fatores de higienização, entre eles:
– A disponibilização de cartazes sobre a necessidade de higienização de ambientes e das mãos.
– A utilização de máscaras para os funcionários.
– Respeito ao distanciamento social (1,5 metro por pessoa).
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