Veja se você tem direito
Os pagamentos do novo auxílio emergencial do Governo Federal, para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais, ainda não começaram a ser feitos. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social divulgará em seus canais de comunicação e diretamente aos municípios todos os passos para obtenção do benefício.
O Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para fazer o pagamento. O Projeto de Lei 1.066/2020 vai garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante os próximos três meses.
Governo alerta para as fake news sobre o benefício de R$ 600
O Governo alerta também para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Tire aqui suas principais dúvidas:
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
- Ter mais de 18 anos
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
O Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único ?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
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