Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória 934, definindo normas excepcionais sobre o ano letivo de 2020 da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, causada pelo novo coronavirus (covid-19).
A MP suspende a obrigatoriedade das escolas e universidades públicas e privadas de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, contanto que mantenham a obrigatoriedade da carga horária mínima estabelecida.
A MP prevê, em caráter excepcional, que os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia possam ter a duração reduzida e a antecipação da colação de grau dos alunos desses cursos.
Para tanto, o aluno deve cumprir 75% da carga horária do interno, para o caso da medicina, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
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