Cooperativas e bancos podem reabrir a partir de segunda-feira, observando algumas regras de prevenção
Após nove dias de isolamento social, suspendendo total ou parcialmente as atividades econômicas em Santa Catarina, o Governo do Estado apresentou na tarde desta quinta-feira um plano estratégico, objetivando a retomada gradual, conciliando com a Pandemia da Covid-19 com orientações sobre convívio social e de preservação à vida. Com isso as algumas atividades já podem reiniciar a partir da próxima segunda-feira, dia 30.
A partir de segunda-feira, ficam autorizadas parcialmente, por prazo indeterminado, a abertura dos seguintes serviços:
– Bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
Podem abrir a partir de quarta-feira (01/04/2020):
– Serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral.
– Setor hoteleiro.
– Construção Civil.
– Escritórios de prestação de serviços em geral.
– Centros de distribuição e depósitos.
– Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
Mas para abrir as portas, a Portaria 189 de 22/03/2020 impõe algumas regras de funcionamento. São elas:
– Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas, deve ocorrer limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas.
– O controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m de cada pessoa.
Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como:
– Pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
– Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
– Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
0 Comentários