Prefeitura de Blumenau prorroga as medidas restritivas

A Prefeitura de Blumenau publicou na quinta-feira, dia 11, o Decreto nº 13.092, prorrogando as medidas restritivas adotadas no município até o dia 22 de março, em complemento às medidas determinadas pelo Decreto Estadual nº 1.200.

Conforme o documento, o transporte coletivo deixará de operar de 14h30 de sábado até 3 da madrugada de segunda-feira, de 13 a 15 de março e de 20 a 22 de março. Durante este período, a Seterb vai disponibilizar linhas especiais para o deslocamento exclusivo de profissionais da área da saúde. Também ficará suspensa a Área Azul das 8 horas ao meio-dia nos próximos dois sábados, dias 13 e 20 de março.

O decreto prorroga ainda as restrições de horários durante a semana, ficando proibida a ocupação de parques e áreas públicas até o dia 19 de março, bem como as restrições para as atividades noturnas, conforme descrito na tabela abaixo.

A manutenção das normativas tem o objetivo de reduzir o crescimento acelerado do contágio e o encaminhamento de casos graves e gravíssimos para os hospitais da cidade, com consequente demanda por leitos ambulatoriais e em especial por leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Confira o que muda

 

Transporte coletivo

Nos sábados, dias 13 e 20, o serviço funciona até as 14h30. Após este horário, a concessionária transporta trabalhadores da saúde na Linha da Saúde no sábado e domingo, retornando o serviço a partir das 3 horas de segunda-feira, dias 15 e 22 de março.

 

Parques e praças públicas

Proibidos até 19 de março

 

Área azul

Funciona de segunda a sexta-feira. No fim de semana, dias 13 e 20, não tem Área Azul no sábado. Com a medida, os cartões que tiverem vencimento para estes dois dias poderão ser pagos no próximo dia útil.

 

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres

1) Capacidade máxima de acordo com a tabela elaborada pela Defesa Civil com apoio do Corpo de Bombeiros Militar;

2) Deve haver controle fixo na entrada do estabelecimento, com informação em local visível do número de pessoas que estão ocupando o estabelecimento de acordo com a capacidade limite. Preferencialmente uma pessoa por família.

3) Garantir a higienização dos carrinhos e cestas.

4) Obrigar o uso do álcool gel na entrada.

5) Recomendação para que as compras sejam feitas por apenas por uma pessoa por família.

6) Acesso preferencial dos idosos: das 8h às 10h, preferencialmente uma pessoa.

7) Cumprir as recomendações sanitárias diretrizes sanitárias para supermercados:

https://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-diretrizes-sanitarias/resource/093d8933-94ba-4f3f-82f6-074f73c3a632

 

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins

Proibido funcionamento das 22 às 6 da manhã durante a semana.

 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação.

  • Horário de funcionamento limitado das 6 às 23 horas para consumo no local, porém, estabelecimentos só poderão receber novos clientes até 22 horas. (com exceção do fim de semana).
  • Após 23 horas somente delivery.
  • Respeitar as diretrizes sanitárias.

 

Lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis e tabacarias.

Horário de funcionamento limitado das 6 até 22 horas, com exceção do fim de semana.

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