Transporte coletivo intermunicipal está liberado em Santa Catarina

A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo do Estado. A portaria com a decisão e normas foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira, abrangendo todo território catarinense. Ela independe da avaliação da matriz de indicadores de risco potencial por região. Com a publicação, a liberação do transporte intermunicipal já está em vigor, mas poderá ser restringida pelos municípios.

Confira na íntegra a Portaria nº 583 SIE/SES, de 24/08/2020

Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria no DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.

As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Transporte interestadual 

A retomada do transporte interestadual foi autorizada a partir de 3 de agosto, por conta das características rodoviárias permitirem um fator de controle muito mais efetivo se comparado ao transporte urbano, por isso não foi vinculado ao cenário gravíssimo.

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