Após decretar situação de emergência em Santa Catarina, o Governo do Estado detalhou nesta quarta-feira, 18, o regramento específico para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado. A Portaria assinada pela Secretaria da Saúde permite o transporte de trabalhadores de empresas e serviços essenciais e a distribuição de entregas, entre elas as realizadas pelos Correios.
O texto também especifica que supermercados e farmácias, por exemplo, limitem em 50% a capacidade de entrada de pessoas para evitar aglomeração.
Pela portaria ficam autorizadas:
– O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto 515;
– O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
– As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e as atividades essenciais elencados no Decreto 515, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;
– A distribuição de encomendas e cargas, inclusive pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público;
– Atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
– O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos ser exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
– O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Aumento da fiscalização
O presidente do colegiado superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Paulo Koerich, também presente na coletiva, destacou que as ações de fiscalização começarão a aumentar a partir desta quinta-feira, 19.
“As forças de segurança do nosso Estado estão prontas para proteger a nossa comunidade atuando no monitoramento dos estabelecimentos que estão proibidos de funcionar e evitando aglomerações para fazer cumprir as normativas do governo”, destacou Koerich.
Fonte: Governo do Estado/Secretaria de Comunicação
Foto: Julio Cavalheiro/Secom
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